Diego Caraciolo, Advogado

Diego Caraciolo

Recife (PE)
1seguidor0seguindo

Sobre mim

Especialista em Direito Civil e Imobiliário
Bacharel em Direito desde 2012;
Advogado OAB-SE 10.976 e OAB-PE 49.324;

Pós-Graduado em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio/IBMEC;

Pós-Graduando em Direito Imobiliário pelo Instituto Luis Mario Moutinho.

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Cargas
Despachos
Alvarás
Audiências
Conciliação
Acompanhamentos

Comentários

(1)
Diego Caraciolo, Advogado
Diego Caraciolo
Comentário · há 9 anos
Excelente artigo, esclareceu coerentemente acerca das novidades do NCPC no que tange o parcelamento do débito exequendo. Acredito que o art. 916 § 1 NCPC continua vinculando o credor, seguindo o assim o entendimento da doutrina. Abre espaço apenas para que o credor se manifeste a fim de evitar que aqueles de má-fé utilizem desse benefício reiteradas vezes apenas protelar a execução.
1
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Recife (PE)

Carregando